Nossos detetives se utilizam de recursos tecnológicos (vídeo filmagem, fotos, gravações em áudio) que concluem a realidade dos fatos.
É comum vivenciar diversos problemas, tais como fraudes financeiras, vazamento de informação, pirataria entre outros. Proteja já seu patrimônio.
Crimes virtuais e traições virtuais, estão cada vez mais comuns em nossa sociedade. Saiba como se proteger.
Equipamentos de espionagem e contraespionagem de ultima geração. Usados pelas inteligências ao redor do mundo.
Com mais de três décadas de atuação, a Inskaive Investigação é referência em soluções completas no setor de investigação particular. Nossa equipe é formada por detetives experientes e altamente qualificados, com atuação nas mais diversas áreas — desde casos conjugais até investigações empresariais de alta complexidade.
Entendemos que cada investigação é única e, muitas vezes, envolve situações delicadas e emocionalmente exigentes. Por isso, oferecemos atendimento humanizado e acompanhamento constante, garantindo que o cliente se sinta seguro e amparado em todas as etapas do processo.
Contamos com uma estrutura tecnológica de ponta, utilizando equipamentos modernos para os mais variados tipos de monitoramento — desde rastreamento veicular e pessoal até sistemas de contraespionagem e varredura ambiental, assegurando total proteção contra vazamentos de informações.
Na Inskaive Investigação, sigilo e descrição não são apenas compromissos, são princípios. Trabalhamos com ética, discrição e total confidencialidade, para que cada cliente tenha a tranquilidade de saber que sua privacidade está protegida e que seu caso está sendo tratado com o máximo profissionalismo.
Quando a dúvida coloca em risco a confiança, contar com o apoio de um detetive particular profissional é a escolha mais segura e inteligente.
A Inskaive Investigação atua com rapidez, discrição e total idoneidade, obtendo provas concretas que ajudam a esclarecer situações delicadas de forma eficiente e sigilosa.
Com uma equipe altamente treinada e especializada, nossos detetives formam uma verdadeira força de inteligência investigativa, preparada para lidar com os mais diversos casos — conjugais, empresariais, patrimoniais e pessoais.
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A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. A Lei 13.432/2017 foi sancionada nessa terça-feira (11) e publicada com uma série de vetos nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março.
O texto entra em vigor já nesta quarta-feira (12). Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente. De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia. Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante. O detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para o profissional.
O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta” a profissão. O presidente Michel Temer decidiu afastar o teor de regulamentação da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais. Também foi vetado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação. De acordo com a justificativa para o veto, o texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais. Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com Temer, a necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives sem a habilitação e também de profissionais de outras áreas, “sem que se caracterize potencial dano social”.
Fonte: Agência Senado